No seguimento das medidas divulgadas na Resolução do Conselho de Ministros n.135-A/2021 e o Decreto_Lei n.º 78-A/2021 de setembro, no âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas à pandemia da doença COVID-19, a adotar a partir de 1 de outubro:
A visita a utentes, apenas é permitida mediante apresentação de Certificado Digital COVID-19
Continua a ser obrigatório o uso de máscara nas visitas aos utentes.
A Mesa Administrativa
01 de outubro de 2021
