Programa Operacional de Ajuda às Pessoas mais Carenciadas (POAPMC)
O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) foi instituído pelo Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.
Para a implementação do FEAC em Portugal, foi aprovado, pela Portaria n.º190-B/2016, de 26 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2017, de 2 de fevereiro, o Regulamento Geral deste Fundo, bem como a regulamentação específica do respetivo Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC), o qual define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Medida 1 do Programa – Aquisição e distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade.
Ações de Acompanhamento – Fase I
Duração das Operações – Fase II
As operações têm a duração máxima de 39 meses, decorrendo entre novembro de 2019 e janeiro de 2023.